Trancamento
Última modificação: Quarta-feira, 8 de novembro de 2023
Descrição Geral
Entende-se por trancamento de matrícula a interrupção total ou parcial dos estudos. Mais informações podem ser consultadas nas Normas Acadêmicas da Graduação, Artigos 86 a 89.
Trancamento Parcial
Ocorrerá por necessidade do aluno anular sua matrícula em uma ou mais disciplinas, devendo permanecer matriculado em disciplinas que totalizem 8 créditos.
Prazo
O requerimento de trancamento parcial não poderá ser feito após transcorridos 25% do total do semestre letivo, fixando-se a data limite em Calendário Escolar.
Solicitação
O requerimento de trancamento parcial é feito pelo próprio aluno via SIGAA.
Trancamento Total
Ocorrerá por necessidade de o aluno anular sua matrícula em todas as disciplinas do semestre em curso e terá validade a partir do semestre em que fizer o pedido.
Prazo
O trancamento total não poderá ser feito após transcorridos 25% do total do semestre letivo, fixando-se a data no Calendário Escolar, exceto nos casos previstos em lei e no caso de impossibilidade de frequência às aulas por motivo de saúde, após parecer do setor médico do CEFET-MG.
Solicitação
O aluno deverá solicitar trancamento total por e-mail à coordenação do curso (engtransp-ns@cefetmg.br), utilizando o formulário de requerimento padrão devidamente preenchido.